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Direito Civil Estratégico

Responsabilidade civil de condomínios em acidentes nas áreas comuns

18 de março de 20265 min de leitura

A jurisprudência consolidou a responsabilidade objetiva do condomínio por acidentes nas áreas comuns sempre que houver defeito ou má conservação do bem comum. O condomínio responde independentemente de culpa — basta a relação de causa entre o defeito e o dano.

Casos típicos

  • Queda em escada sem corrimão ou com piso liso recém-encerado.
  • Acidentes envolvendo portão automático sem dispositivo de segurança.
  • Lesões em áreas de lazer com equipamentos sem manutenção.
  • Furto em garagem com falha comprovada de vigilância.

Quando o condomínio não responde

Caso fortuito externo, culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro alheio à administração podem afastar a responsabilidade. Mas a prova é do condomínio: o ônus de demonstrar a excludente recai sobre quem alega.

O papel do síndico na mitigação do risco

Manutenção preventiva documentada, contratação de seguro de responsabilidade civil, atas com decisões registradas e laudos técnicos atualizados são instrumentos que, em juízo, reduzem drasticamente a exposição.

Em ações já em andamento, a defesa técnica precisa atacar a prova do nexo causal e demonstrar diligência do condomínio. O escritório atua tanto no aconselhamento preventivo quanto na defesa contenciosa.

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